sábado, 3 de maio de 2014

PMCMV – Novas regras para o Trabalho Social – Portaria 21, de janeiro de 2014.

PORTARIA Nº 21, de janeiro de 2014.
Aprova o Manual de Instruções do Trabalho Social nos Programas e Ações do Ministério das Cidades.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 3, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, os artigos 10 e 17, da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 e artigos 11 e 16, do Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de Instruções do Trabalho Social dos Programas e Ações do Ministério das Cidades, contendo normas e orientações para elaboração, contratação e execução do Trabalho Social nas intervenções de habitação e saneamento objetos de operações de repasse ou financiamento firmadas com o setor público; intervenções de habitação objetos de operações de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos; nas intervenções inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) dos demais programas que envolvam odeslocamentoinvoluntário de famílias; bem como, naquelas executadas no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida, em todas as suas modalidades.
Parágrafo único. O Manual identificado no caput deste artigo encontra-se disponível no sítio eletrônico do Ministério das Cidades: www.cidades.gov.br.
Art. 2º As disposições contidas no Manual ora aprovado poderão ser aplicadas às operações firmadas até a data imediatamente anterior à publicação desta Portaria, naquilo que beneficiar a consecução do objeto pactuado e mediante anuência do Ente Público.
Art. 3º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados:
I) o item 5, do Anexo III, e o Anexo V, da Portaria nº 168, de 12 de abril de 2013;
II) o Anexo III, da Portaria nº 363, de 12 de agosto de 2013; e
III) o item 7, do Anexo I, da Portaria nº 194, de 30 de abril de 2013.
AGUINALDO RIBEIRO
MANUAL DE INSTRUÇÕES DO
TRABALHO SOCIAL
1. A execução do Projeto de Trabalho Social – PTS será de responsabilidade do Poder Público local onde está sendo executado o empreendimento, ou no caso em que o Estado aportar contrapartidas, sua responsabilidade será definida entre os entes públicos envolvidos, expressas no Instrumento de Compromisso, previsto em normativo específico desta modalidade do programa.
1.1 O PTS será executado de forma direta ou mista, a partir de sua aprovação, compreendo desde o processo de seleção dos beneficiários até a entrega das unidades.
1.1.1 É vedada a realização do Trabalho Social de forma integralmente indireta, devendo a equipe do Ente Público estar, necessariamente, envolvida com a execução.
1.2 O Projeto de Trabalho Social deverá ser desenvolvido até a mudança das famílias para o empreendimento, devendo ser prorrogado com ações de pós-ocupação, por prazo estabelecido por Estados ou Municípios, como forma de dar continuidade aos processos até então implantados.
2. O conteúdo do PTS deve abranger as seguintes ações:
a) seleção da demanda;
b) disseminação de informações detalhadas sobre o Programa, o papel de cada agente envolvido, direito e deveres dos beneficiários, utilizando meios adequados ao público a que se destina;
c) apoio profissional e incentivo à formação e/ou consolidação de organizações ou grupos representativos dos beneficiários;
d) capacitação de lideranças locais;
e) disseminação, por meio de atividades educativas e discussões coletivas, de informações sobre a infraestrutura implantada e sua contribuição para a elevação da qualidade de vida das famílias beneficiadas;
f) atividades de integração com o entorno do empreendimento em termos funcionais e de convivência com o meio ambiente;
g) preparação da população para a correta utilização das habitações, especialmente no que diz respeito às unidades sanitárias e de rede de esgoto, evidenciando as responsabilidades individuais e coletivas;
h) orientação ao grupo de beneficiários com relação ao planejamento e gestão do orçamento familiar, e a importância das taxas e tarifas como forma de manutenção dos benefícios implantados; e
i) articulação de parcerias para ações de erradicação do analfabetismo, capacitação profissional e projetos de geração de trabalho e renda, planejados de acordo com a realidade socioeconômica dos beneficiários e a vocação econômica local.
2.1 O conteúdo do PTS deve ter como base o perfil da população beneficiada, abrangendo informações sobre a composição familiar e de seu responsável, bem como o levantamento das demandas das famílias nas áreas de educação, trabalho, saúde, lazer e atendimentos especiais, a fim de adequar as ações propostas às características do grupo atendido.
3. O PTS será apresentado pelo ente público à Instituição Financeira quando da contratação do empreendimento, que deverá aprová-lo em 30 (trinta) dias, contendo no mínimo os seguintes itens:
a) identificação do empreendimento e da Instituição Financeira;
b) identificação do responsável técnico pelo PTS, contendo: nome, número de registro em conselho profissional, e-mail e telefone para contato;
c) informações socioeconômicas dos beneficiários;
d) justificativa do PTS;
e) objetivos geral e específicos;
f) estratégias de implantação do projeto em todas as suas etapas desde a seleção da demanda;
g) composição de custos;
h) composição da equipe técnica;
i) cronograma físico financeiro; e
j) avaliação.
4 O Coordenador, que será Responsável Técnico pela execução do Trabalho Social, deverá ter graduação em nível superior, preferencialmente em Serviço Social ou Sociologia e com experiência profissional em ações socioeducativas em intervenções de habitação junto à população de baixa renda.
4.1 Entende-se por ações socioeducativas orientações reflexivas e socialização de informações realizadas por meio de abordagens individuais, grupais ou coletivas ao usuário, família e população.
V COMPOSIÇÃO DE INVESTIMENTO
1 Os recursos destinados para as ações do Trabalho Social não serão oriundos do FAR, devendo ser aportados por Estados, Municípios ou respectivos órgãos das administrações direta ou indireta, que aderirem ao Programa.
VI MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO
1 O ente público deverá apresentar à Instituição Financeira, 01 (um) relatório até 30 (trinta) dias após a seleção da demanda e 01 (um) relatório de atividades desenvolvidas no Trabalho Social até 30 (trinta) dias após da entrega das unidades habitacionais.
GLOSSÁRIO
Adensamento excessivo: refere-se à densidade de moradores por dormitório, adotando-se como suportável o número de três, no máximo, para o subgrupo das casas e apartamentos urbanos com família única, ou seja, o adensamento ocorre quando for excedido esse limite. Excluem-se desse componente os domicílios com famílias conviventes e quartos ou cômodos alugados, para que não seja incorporada a dimensão da coabitação familiar involuntária.
Área de intervenção/PAC: área delimitada e ocupada predominantemente por famílias de baixa renda, que demanda urbanização ou desocupação, total ou parcial, com vistas à adequação urbana e habitacional, e cuja população beneficiária e situação de precariedade serviu para o cálculo dos investimentos a serem realizados. Nos casos em que houver necessidade de remanejamento/reassentamento, trata-se do local de origem das famílias a serem remanejadas/ reassentadas. Nos empreendimentos de saneamento, é a área delimitada pelo projeto que provoca mudanças nas condições de vida da população ou na relação de acesso das pessoas aos serviços de saneamento.
Área de intervenção/PMCMV: área(s)que vier(em) a receber produção habitacional viabilizada pelo Programa Minha Casa, Minha Vida.
Coabitação involuntária: representa a insuficiência do estoque habitacional para atender à demanda por habitação, compreendendo a convivência não voluntária de mais de uma família no mesmo domicílio ou o aluguel de quartos ou cômodos para a moradia de outras famílias. Leva-se em consideração apenas as famílias conviventes que afirmaram desejar constituir domicílio exclusivo.
Contrato com o beneficiário:contrato por instrumento particular de venda e compra direta de imóvel residencial com parcelamento e alienação fiduciária em garantia no Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV – Recursos FAR.
Deslocamento involuntário: alteração compulsória do local de moradia ou de exercício de atividades econômicas, provocado pela execução de obras e serviços de engenharia e arquitetura, inclusive quando o deslocamento for motivado pela eliminação de situações de risco ou insalubridade, ou desocupação de áreas impróprias para a ocupação humana, melhorando a qualidade de vida e assegurando o direito à moradia das famílias afetadas.
Diagnóstico socioterritorial: destina-se a apreender e interpretar os aspectos sociais, econômicos, produtivos e político-institucionais do território e da população beneficiária, buscando o envolvimento e a participação dos atores relevantes da comunidade, poderes públicos, setor privado.
Educação Ambiental: construção coletiva e individual de valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, concebido em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade.
Educação Patrimonial: conjunto de ações que favoreçam a correta ocupação e manutenção dos imóveis e dos espaços comuns.
Família: grupo de pessoas que se acham unidas por laços consanguíneos, afetivos ou de solidariedade e vivem sob o mesmo teto, compartilhando ganhos e despesas.
Inserção social: acesso aos sistemas sociais básicos, como família, moradia, trabalho formal ou informal, saúde, dentre outros, caracterizando a condição do indivíduo exercer plenamente os seus direitos de cidadania.
Intervenção: compreende abertura, readequação ou consolidação de sistema viário, implantação de infraestrutura completa (drenagem, abastecimento de água, esgoto e manejo de resíduos sólidos, entre outros), reparcelamento do solo (quando couber), regularização fundiária, Trabalho Social e, quando necessário, a execução de obras de consolidação geotécnica, a construção de equipamentos sociais, promoção de melhorias habitacionais e provisão de novas unidades habitacionais.
Macroárea: região relativamente homogênea de vulnerabilidades e riscos sociais, que inclui uma ou mais áreas de intervenção física, próximas e seu entorno com o qual tal(ais) área(s) de intervenção interage(m) para acesso a serviços e equipamentos públicos, ao mercado de trabalho, a organizações sociais (comunitárias, ONGs e movimentos sociais).
Melhoria habitacional: obras de construção ou recuperação de módulo hidráulico-sanitário domiciliar ou kit sanitário, ligações intra domiciliares e das obras de recuperação ou melhorias de unidades habitacionais que devem ser vinculadas, exclusivamente, a razões de insalubridade e insegurança, inexistência do padrão mínimo de edificação e habitabilidade definido pelas posturas municipais, ou inadequação do número de integrantes da família à quantidade de cômodos passíveis de serem utilizados como dormitórios ou, ainda, à instalação de equipamentos de aquecimento solar e voltados à redução do consumo de água.
Mulher responsável pela unidade familiar: aquela que se reconhece ou é reconhecida pela família como pessoa de referência desta, podendo ou não ser a provedora econômica.
Reassentamento: trata-se da produção de novas moradias de diferentes tipos (apartamentos, habitações evolutivas, lotes urbanizados) destinadas aos moradores removidos de assentamentos precários não consolidáveis ou que habitam assentamentos consolidáveis com remoção.
Remanejamento: trata-se da manutenção da população (ou de grande parcela desta) no local após a substituição das moradias e tecido urbano. É o caso, por exemplo, de áreas que necessitam de troca de solo ou aterro. Neste caso, a solução é a remoção temporária das famílias e a execução de obras de infraestrutura e construção de novas moradias neste mesmo terreno. A intervenção, neste caso, também envolve a abertura de sistema viário, implantação de infraestrutura completa, parcelamento do solo, construção de equipamentos (quando necessária) e a regularização fundiária.
Saneamento básico: conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável (constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição), esgotamento sanitário (constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente), limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos (conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas) e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas (conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas).
Selagem dos imóveis: é um procedimento que ocorre no momento do cadastramento das famílias. Em cada visita de cadastramento, atribui-se uma marca à moradia que a identifique e localize nos mapas de cadastramento. O “selo” pode ser um número pintado na casa, uma plaqueta pregada, um adesivo, ou qualquer outra forma definida pela equipe do projeto. Nos casos de recadastramento, esse é o momento em que se verificam as mudanças nas informações sobre a família e se registram essas alterações.
Tecnologia Social:compreende produtos, técnicas ou metodologias reaplicáveis, desenvolvidas na interação com a comunidade e que representem efetivas soluções de transformação social.
Território: o espaço onde é projetada uma intervenção urbana; é composto pelo espaço físico-geográfico e diferentes atores com interesses nele – comunidade (em suas diversas representações), poderes públicos, movimentos sociais, agentes econômicos etc. Assim, o território é um conceito dinâmico, caracterizado por relações sociais, de poder, de convivência, e por interesses, expectativas e estratégias diversificadas.
Unidade domiciliar: moradia de uma pessoa ou de um grupo de pessoas, onde o relacionamento é ditado por laços de parentesco, dependência doméstica ou normas de convivência. O domicílio particular é classificado como permanente quando localizado em unidade que se destina a servir de moradia (casa, apartamento e cômodo).
SIGLAS E ABREVIATURAS
CadÚnico– Cadastro Único para Programas Sociais
CGU – Controladoria Geral da União
DENATRAN– Departamento Nacional de Trânsito
INMETRO– Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
MCIDADES – Ministério das Cidades
MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
ONG – Organização Não-Governamental
PDST – Plano de Desenvolvimento Socioterritorial
PTS-P – Projeto de Trabalho Social Preliminar
PTS –Projeto de Trabalho Social
QCI – Quadro de Composição do Investimento
SICONV – Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal
TCU – Tribunal de Contas da União

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